Texto: Pablo Gobira*
pablogobira@cafecombytes.com
Quando estudamos semiótica, aprendemos que cada meio semiótico é determinado por diversos elementos que o diferenciam dos outros. Uma das formas de diferenciação entre eles é a mídia ao qual o sistema semiótico está submetido.
Apesar de estar dentro do mundo e utilizado por pessoas, os meios digitais e as interações na internet alcançam uma complexidade semiótica (e não apenas semiótica, mas também social, por exemplo) que nunca atingimos antes. Por isso demandam discussões, debates e criações muito específicas para eles.
Todas as discussões que se fazem sobre leis e crimes em meio digital tenta reaplicar os critérios de punição e regulação externos ao meio digital quando na verdade temos que repensar as formas de controle (e se deve haver controle), regulação (e se deve haver regulação) e punição (e se deve haver punição).
No final das contas o que vemos é: no mundo todo os Estados estão aprovando leis pro espaço
digital de modo analógico, ou seja, transpondo sem modificações reais as leis do mundo analógico pro digital e julgando a tudo como se estivéssemos no início do direito ou, como diria Giorgio Agamben, em um Estado de Exceção. Esse modo de pensar o campo digital é um modo completamente anacrônico. E essa forma de pensar não é nada parecida com o que Giorgio Agamben desenvolve como “contemporâneo”: uma anacronia para se colocar em lugar crítico no intuito de evoluir as formas de entendimento do vivido.
digital de modo analógico, ou seja, transpondo sem modificações reais as leis do mundo analógico pro digital e julgando a tudo como se estivéssemos no início do direito ou, como diria Giorgio Agamben, em um Estado de Exceção. Esse modo de pensar o campo digital é um modo completamente anacrônico. E essa forma de pensar não é nada parecida com o que Giorgio Agamben desenvolve como “contemporâneo”: uma anacronia para se colocar em lugar crítico no intuito de evoluir as formas de entendimento do vivido.Para quem tem interesse em prosseguir nessa discussão e ver do que estou falando, esta é uma visão amparada em algumas notícias recentes que voltam a discutir a PL 84/99, mais conhecida como Lei Azeredo (ainda não aprovada). As notícias podem ser acessadas aqui e aqui.
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* Publicado originalmente no Blog: http://comunadigital.wordpress.com
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