sábado, 6 de novembro de 2010

Leis e Cibercrimes Pensados pela Metáfora da Semiótica

Texto: Pablo Gobira*
pablogobira@cafecombytes.com


Quando estudamos semiótica, aprendemos que cada meio semiótico é determinado por diversos elementos que o diferenciam dos outros. Uma das formas de diferenciação entre eles é a mídia ao qual o sistema semiótico está submetido. 

Apesar de estar dentro do mundo e utilizado por pessoas, os meios digitais e as interações na internet alcançam uma complexidade semiótica (e não apenas semiótica, mas também social, por exemplo) que nunca atingimos antes. Por isso demandam discussões, debates e criações muito específicas para eles.

Todas as discussões que se fazem sobre leis e crimes em meio digital tenta reaplicar os critérios de punição e regulação externos ao meio digital quando na verdade temos que repensar as formas de controle (e se deve haver controle), regulação (e se deve haver regulação) e punição (e se deve haver punição).

No final das contas o que vemos é: no mundo todo os Estados estão aprovando leis pro espaço digital de modo analógico, ou seja, transpondo sem modificações reais as leis do mundo analógico pro digital e julgando a tudo como se estivéssemos no início do direito ou, como diria Giorgio Agamben, em um Estado de Exceção. Esse modo de pensar o campo digital é um modo completamente anacrônico. E essa forma de pensar não é nada parecida com o que Giorgio Agamben desenvolve como “contemporâneo”: uma anacronia para se colocar em lugar crítico no intuito de evoluir as formas de entendimento do vivido.

Para quem tem interesse em prosseguir nessa discussão e ver do que estou falando, esta é uma visão amparada em algumas notícias recentes que voltam a discutir a PL 84/99, mais conhecida como Lei Azeredo (ainda não aprovada). As notícias podem ser acessadas aqui e aqui.

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* Publicado originalmente no Blog: http://comunadigital.wordpress.com

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